2026-09-16 · TJSP
Processo 1003437-02.2023.8.26.0495 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Kelly Kiyomi Matsumura Kanabushi - - Keila Keiko Matsumura Kayatt - - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto: Arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), montante que engloba a remuneração técnica da equipe e as despesas operacionais da perícia, relegando a fixação definitiva ao encerramento da instrução técnica pericial; Intime-se a senhora perita judicial (Dra. Andréia Oliveira Barreiros) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se aceita conduzir os trabalhos pelo valor provisório ora arbitrado. Em caso positivo, deverá apresentar o cronograma final de datas das vistorias; caso não concorde e decline da nomeação (art. 157 do CPC), tornem imediatamente conclusos para substituição; Havendo anuência da perita, intimem-se as corrés Kelly Kiyomi Matsumura Kanabushi e Keila Keiko Matsumura Kayatt para que procedam ao depósito judicial do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias; Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita no limite de 50% da verba provisória (R$ 30.000,00), devendo os trabalhos periciais ter início imediato, com entrega do laudo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da liberação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL ANACLETO BALAN (OAB 407573/SP), JULIANA FLAVIA MATTEI (OAB 321767/SP), JULIANA FLAVIA MATTEI (OAB 321767/SP), RITA MARIA BORGES FRANCO (OAB 237395/SP), RITA MARIA BORGES FRANCO (OAB 237395/SP), FABIO MOREIRA CRUZ (OAB 244401/SP)