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1003436-43.2025.8.26.0302

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Cível - Jaú

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003436‑43.2025.8.26.0302 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDMILSON SANTOS DA SILVA, CPF 191528608-50, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda, alegando em síntese: "Em 15/06/2024, o executado firmou com o exequente instrumento particular de confissão de dívida, no qual confessou e reconheceu ser devedor da importância de R$2.720,00; todavia o executado não cumpriu com o contrato, resultando em saldo devedor; que o autor visa ao recebimento da quantia de R$1.548,60, conforme planilha de 31/03/2025, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada, acrescida de atualização, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, ou, querendo, apresente embargos à execução, no prazo de 15 dias. Fica ainda cientificado de que, alternativamente, poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, se preenchidos os requisitos legais. Caso não cumpra o mandado no prazo legal e não sejam opostos embargos, será considerado revel, podendo ser nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 21 de julho de 2026.

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