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1003434-54.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003434-54.2026.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.P.S. - Vistos. 1) Por primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial para que seja carreada aos autos a certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) atualizada e completa, frente e verso, da parte autora. 2) Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça, no mesmo prazo supra, apresentem-se da autora: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ . Caso não se apresentem os documentos no prazo concedido, deverão ser recolhidas as custas de ingresso, sob pena de indeferimento. A petição de emenda deverá ser protocolada com o código 38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela, e colocada a palavra "Urgente", em razão do pedido liminar ainda não apreciado. Int. - ADV: LUCAS DE CARVALHO LIRA (OAB 418706/SP)

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