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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1003434-09.2026.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fernandes e Nather Advogados Associados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls. 5/6. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NÍCOLAS CRESCENCIO DE SOUZA (OAB 453409/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP)