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TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1003431-93.2026.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre Barnel Neto - Vistos. 1. Fls. 93/96: ciência à parte autora. 2. Considerando que a parte requerente já promoveu a instauração do incidente de cumprimento de sentença, conforme certificado nos autos pela z. serventia, eventuais pleitos supervenientes deverão ser deduzidos exclusivamente nos autos do respectivo incidente executivo. Inexistindo custas processuais pendentes de recolhimento e tendo sido inaugurada a fase executiva, arquivem-se definitivamente estes autos, conforme determinado anteriormente, nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Intime(m)-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMOS MARINHO AGUILAR (OAB 337748/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
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