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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003430-93.2026.8.13.0518/MG AUTOR: JOAO LUCAS RIBEIRO DO CARMO ADVOGADO(A): BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) ADVOGADO(A): ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O novo documento juntado aos autos pela parte requerente está em conformidade com a disposição constante do art. 435 do CPC. No entanto, deve ser oportunizado à parte requerida o direito de se manifestar sobre a nova prova, nos termos do art. 10 do CPC. Dessa forma, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público para que ratifique ou retifique o parecer (evento 33). Após, voltem os autos conclusos pra julgamento. Cumpra-se.
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