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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1003428-17.2019.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - C.R.M. - - Luiza Ragoni Maniero - - Claudia Elisa Ragoni Maniero - M.E.S.L. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 552/554). Levante a constrição junto ao imóvel matrícula nº 10231, providenciando o necessário. Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAMILLA SANTOS LEITE (OAB 548382/SP), TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI (OAB 129953/PR), ALEXANDRE ISSA MANGILI (OAB 332826/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), SAMIRA ISSA MANGILI (OAB 70355/SP)
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