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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003424-04.2026.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - J.R.F. - A.M.M. - - M.M.M. - Fls. 55 e segs.: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANA RUANO FACHETTI DE AMORIM (OAB 231630/SP), LUCIANA RUANO FACHETTI DE AMORIM (OAB 231630/SP), KAREN PERIN CORTEZ TEIXEIRA (OAB 494005/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003424-04.2026.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - J.R.F. - Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Trata-se de Inventário. 3- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se, o que será revisto no curso do processo de acordo com os bens e valores encontrados. 4- Para exercer o cargo de inventariante nomeio a companheira Josiane Riboli Fontes, independente de compromisso. 5- No mais, deverá a inventariante supra nomeada, no prazo de 30 dias, apresentar: a- certidão de nascimento ou de casamento, se o caso, atualizada do falecido; b- certidão de casamento ou nascimento atualizada da companheira e certidão de nascimento atualizada dos herdeiros; c- certidão de inexistência de Testamento; d-cópia da matrícula atualizada dos imóveis; e- lançamento fiscal (IPTU e/ou ITR) atualizado; f- documentos de propriedade dos bens móveis (extrato de conta bancária, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, etc.); g- Certidão Negativa de Débito Municipal e/ou Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural; h- Certidão Negativa de Débito Federal; i- as Primeiras Declarações e Plano de Partilha; j- cumprir o artigo 21 do Decreto nº 46.655/02, que aprova o regulamento do imposto sobre transmissão (ITCMD); k- Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e certidão negativa de protestos; l- contrato social da empresa titularizada pelo falecido. 6- Cite-se os herdeiros ARTHUR MONTEZANI MEDEIROS e MURILO MONTEZANI MEDEIROS, representados pela Genitora, PATRICIA FERREIRA MONTEZANI, para os termos da ação e, querendo, intervenham no feito, no prazo de 15 dias. 7- Proceda a UPJ pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido via SISBAJUD, bem como pesquisa via ARISP-SERP, em nome do mesmo. Com a resposta, dê-se ciência ao MP, via ato ordinatório. Serve a presente como mandado de citação. Int. - ADV: KAREN PERIN CORTEZ TEIXEIRA (OAB 494005/SP)
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