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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003423-25.2026.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - V.F.O. - - R.F.O. - - G.F.O. - Vistos. 1) Por primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial para que seja carreada aos autos: a) relatório médico que atesta especifica e claramente que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) para gerir autonomamente a vida civil, patrimonial e manifestar sua vontade, com respectivo CID-10; b) certidão de casamento atualizada e completa, frente e verso, do requerido; c) documento de identificação completo e comprovante de endereço de todos os requerentes. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venha para os autos a declaração de hipossuficiência ou, alternativamente, regularize-se o recolhimento das custas processuais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03. A petição de emenda deverá ser protocolada com o código 38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela, e colocada a palavra "Urgente", em razão do pedido liminar ainda não apreciado. Int. - ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP)
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