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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1003422-95.2026.8.13.0525/MG REQUERENTE: RAFAEL MENDES SAMPAIO ADVOGADO(A): EMERSON DE LIMA SAMPAIO (OAB MG233580) DECISÃO Vistos. Levando em conta liminar concedida no EVENTO 13, somada a ausência de interposição de recurso, pela última vez, fica o Requerido intimado para comprovar o cumprimento da medida, em até 10 (dez) dias (já observado o art. 183 do CPC), sob pena de intimação do MP para apuração da prática de eventual crime de desobediência, além da configuração de ato atentatório à dignidade de justiça e litigância de má-fé. Na oportunidade, fica o Requerente intimado para impugnar a contestação apresentada no EVENTO 28, em até 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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