Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1003422-53.2025.8.13.0518/MG REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA FRANCISCO (Inventariante) ADVOGADO(A): SILVIA MARIA VILLAS BOAS FRANCISCO (OAB MG212215) SENTENÇA Trata-se de inventário processado pela via do arrolamento de bens. Nomeio VERA LUCIA OLIVEIRA FRANCISCO como inventariante, esta juntou aos autos títulos dos herdeiros (todos representados), dos bens, certidões fiscais e comprovante de recolhimento/isenção no tributo devido. Manifestou-se a inventariante pela homologação do plano de partilha apresentado. Fundamento e decido. Plano de partilha (Evento 81) encontra-se em condições e apto para que surta os efeitos que dele os herdeiros dispuseram. Assim, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito para homologar o plano de partilha. Remetam-se os autos ao Cartório Contador para apuração de custas devidas. Certificado o trânsito em julgado e pagas custas eventualmente devidas, expeça-se, termos propostos no plano de partilha (Evento 81): 1- Formal de partilha; 2- Alvarás autorizando a transferência de propriedade de bens móveis, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias de validade; e 3- Alvarás autorizando o levantamento, liquidação, saque e encerramento de conta/relacionamento em instituições financeiras e corretoras de valores mobiliários ou ativos financeiros. Homologo eventual interesse na desistência do prazo recursal, acaso manifestado ou certificado o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo de ulterior manifestação de vontade de parte legitimada. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.