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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003420-18.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON ALVES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade/assistencial. Ocorre que, embora devidamente intimado para realização da perícia médica (ID 2270271042), o autor, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia. Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito. Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Defiro assistência judiciária gratuita. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Araguaína/TO, data e hora no sistema. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular
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