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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1003418-43.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Tereza Nagy - Prefeitura Municipal de São Roque e outro - 1) DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. A preliminar de ilegitimidade passiva está relacionada ao mérito e com este será analisada. Diante da possibilidade de expedição de ofício ao Natjus, desnecessária a produção de prova pericial junto ao IMESC. Assim, cumpra a Z. Serventia o item 3 da decisão de fls. 98/99. Com a juntada do parecer do Natjus, declaro encerrada a instrução processual, abrindo-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para alegações finais, por meio de memoriais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MÁRIO SOARES DE ALMEIDA FILHO (OAB 213013/SP), EDER FABRICIO FULONI CARVALHO (OAB 481375/SP)
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