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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003417-82.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Miguel Balbino da Silva - Diante de todo o exposto, com fundamento nos Artigos 52, inciso V, da Lei 9.099/95, aplicado por força do Artigo 12, da Lei nº 12.153/2009, INTIME-SE a requerida para que implemente integralmente a obrigação de fazer reconhecida na sentença, promovendo o respectivo apostilamento, no prazo de trinta (30) dias. Fica desde já fixada multa coercitiva no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), para o caso de novo descumprimento da determinação ao término do prazo assinalado, sem prejuízo de adoção de outras medidas executivas que se mostrem adequadas à efetivação do provimento jurisdicional. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação do cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de novas medidas executórias. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
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