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TJSP · Foro de Palmital - 1ª Vara
Processo 1003417-62.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Cheque - José Carlos Paris - Vistos. À luz do que dispõe a norma insculpida no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos documentos idôneos para esse fim, como as declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, faturas de cartão de crédito, extratos da conta corrente e outros documentos que entender pertinentes, além de apresentar o relatório de contas e relacionamentos do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido pelo seguinte site:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, sob pena de indeferimento. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos do sistema SAJ, deverá a parte autora classificar a petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL". Se preferir, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento devido. Int. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
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