Publicações do processo

1003417-18.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - Vara da Infância e da Juventude

    Processo 1003417-18.2026.8.26.0006 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.N. - Vistos. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por S. do N. em favor do adolescente D. S. V. do N. em face de C. V. do N. (fls. 1/13). O Ministério Público manifestou-se às fls. 54/57 pelo reconhecimento da incompetência da Vara da Infância e da Juventude e pela remessa dos autos a uma das Varas da Família e das Sucessões deste Foro Regional VI - Penha de França. Às fls. 59/72, a requerente compareceu aos autos pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e requerendo a apreciação da tutela provisória de urgência. Acolho a manifestação ministerial. Com efeito, a competência da Vara da Infância e da Juventude restringe-se às hipóteses previstas no artigo 148, parágrafo único, combinado com o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na espécie, embora haja notícia do desaparecimento da genitora, o adolescente foi prontamente acolhido no seio da família extensa, encontrando-se sob os cuidados da tia paterna com a anuência expressa de seus irmãos (fls. 34/39), de modo que não subsiste situação de risco atual que demande a aplicação de medida protetiva. Tratando-se de guarda intrafamiliar destinada à regularização de representação jurídica e convivência no âmbito familiar, a competência é da Vara da Família e das Sucessões. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa e redistribuição dos presentes autos a uma das Varas da Família e das Sucessões deste Foro Regional VI - Penha de França, com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema informatizado, inclusive para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência e do pedido de gratuidade da justiça (fls. 59/72). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: PABLO VIEIRA ALMEIDA (OAB 479462/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.