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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003415-57.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.G.N. - M.V.N. - Vistos. 1) P. 175/179: retifique-se a distribuição, a fim de que a presente demanda seja incluída na Classe 12372 - Divórcio Consensual. 1.1) Retifique-se o polo ativo da relação jurídica processual, a fim de que M.V.D.N. nele seja inserido. 2) Considerando a conversão do divórcio para consensual, o que implica dizer que os requerentes ratificam o patrimônio a ser partilhado, e que tal patrimônio permite que as partes suportem as custas judiciais, revejo a decisão que concedeu a gratuidade da justiça à autora. Dessarte, intimem-se as partes para: a) retificar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor total dos bens que integram o monte-mor; e b) recolher a taxa judiciária, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP), MÔNICA DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA (OAB 281889/SP)
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