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1003413-78.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1003413-78.2026.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.C. - - M.C.M.C. - Vistos. 1) Em vista dos documentos de fls.24/27, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Não obstante a permissão de cumulação de pedidos na mesma ação (artigo 327, do Código de Processo Civil), levando em conta que há diferentes titularidades/pretensões da filha (em relação aos alimentos) e dos pais (divórcio, guarda e visitas), o processo com a instrução probatória se prolongará (estudo psicossocial para os filhos e documental/oral para outros temas) e ficará de difícil manuseio. O direito de um pode atrasar/prejudicar o direito do outro. Dessa forma, diga a autora se concorda com a desistência de parte do(s) pedido(s) ou se insiste na cumulação. Saliento que não há como, com o processo em curso, proceder-se ao desmembramento/ desdobramento/separação do processo. 3) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. 4) No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto, nos termos do art.321, parágrafo único, CPC. 5) Destaque-se, por fim, que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o seu respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência.Dessa forma, para se garantir celeridade à marcha processual, as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. As opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos. Int. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP)

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