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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003413-56.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 0000084-87.2013.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.H.N.R. - M.B.R. - Vistos. Indefiro o pedido para desbloqueio dos valores penhorados em conta do executado, porquanto, tratando-se aqui de dívida alimentar, não há impenhorabilidade de salários do devedor. Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados. Diga a parte exequente, em prosseguimento. Após ao M.P. Intime-se. - ADV: MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP), GILMAR JOSE ALMEIDA (OAB 367192/SP), ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP)
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