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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003412-04.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.P.C. - - C.S.P. - Em face disso, HOMOLOGO o acordo de fls. 98/104, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, fica o mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença, juntamente com o termo de acordo, valerá como ofício para desconto dos alimentos fixados, incumbindo a parte interessada imprimir e fazer o devido encaminhamento. Sem honorários de sucumbência e custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Comunique-se o CEJUSC para cancelamento da Oficina de Divórcio e Parentalidade e da Sessão de Tentativa de Conciliação. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: TATHIANA CESAR DE MORAES (OAB 242888/SP), TATHIANA CESAR DE MORAES (OAB 242888/SP), DAYANE KELLY ROCHA BRITO DA SILVA (OAB 503708/SP)
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