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1003408-81.2025.8.26.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caieiras - 2ª Vara

    Processo 1003408-81.2025.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.M. - E.R.R.M. - Ante o exposto: a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Rafael Pereira de Melo e Eliza dos Reis Rodrigues Monção às fls. 114-118 destes autos; b) DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, IV, do Código Civil, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, mantendo as partes os mesmos nomes atualmente utilizados, nos termos do assento de casamento (fls. 22); c) JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, tanto em relação à ação principal quanto à reconvenção, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica e da expressa renúncia tácita ao direito de recorrer pela prática de ato incompatível (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão apartada. DETERMINO que a presente sentença homologatória servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada da respectiva certidão de casamento lavrada sob a matrícula nº 116905 01 55 2011 2 00036 143 0010198 02 perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Caieiras/SP (fls. 22), a ser encaminhada diretamente pelas próprias partes perante o referido cartório de registro civil, para a prática dos atos de averbação cabíveis, suprindo qualquer outra providência administrativa do juízo. Custas e despesas processuais rateadas e solvidas na forma convencionada pelas partes no instrumento de acordo ou, na omissão deste, igualmente entre si (art. 90, § 2º, do CPC), com honorários advocatícios a cargo dos respectivos constituintes. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas devidas e respectiva baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DARIO EVARISTO BANDEIRA DOS REIS (OAB 381519/SP), LUANA MOURA SOARES D BERALDINI (OAB 507630/SP)

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