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1003408-46.2025.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara

    Processo 1003408-46.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Ribeiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Fls. 291/293: o autor sustenta o descumprimento da tutela de fls. 224/227 e requer a comprovação das atividades que lhe vêm sendo atribuídas e da disponibilização dos instrumentos de trabalho, bem como a majoração das astreintes. O Município, às fls. 238/243 e 282/287, informou que o autor permanece lotado na Subsecretaria do Caraguava, exercendo atividades compatíveis com o cargo de encanador conforme as necessidades administrativas, esclarecendo que os serviços rotineiros são distribuídos diretamente pelas chefias, sem necessária formalização por ordem de serviço. As informações prestadas, contudo, não permitem aferir suficientemente o efetivo cumprimento da tutela, especialmente quanto às atividades concretamente atribuídas ao servidor e à disponibilização dos instrumentos necessários ao seu desempenho. Assim, intime-se o Município para, no prazo de 10 dias, complementar as informações, indicando as atividades próprias ou compatíveis com o cargo de encanador efetivamente atribuídas ao autor desde 06/05/2026 e os equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição, juntando os registros existentes ou, inexistentes estes, prestando informação circunstanciada. A convocação de outros servidores para o cargo de encanador, por si só, não caracteriza descumprimento da tutela. Por ora, indefiro a majoração das astreintes, mantida a multa cominatória fixada às fls. 224/227, sem prejuízo da posterior apuração de sua eventual incidência e da adoção de outras medidas coercitivas, caso constatado o descumprimento da tutela. Após, dê-se vista ao autor por 5 dias e tornem conclusos. Fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2026, às 16h15, observadas as determinações de fls. 224/227 quanto às testemunhas. Intimem-se. Peruíbe, 31 de agosto de 2026. - ADV: WALDEMAR RAMOS JUNIOR (OAB 257194/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP)

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