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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003408-36.2026.8.13.0647/MG AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MS008125) SENTENÇA Vistos etc. Diante da regularização do contrato, em virtude da perda do objeto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais constrições efetivadas. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas processuais não pagas até a transação (art. 92, §2° do provimento Conjunto n. 75/2019) estarão a cargo da parte Ré, resguardados os casos legais de isenção. Decorrido o prazo legal e recolhidas as despesas, se devidas, arquivem-se. P.I.
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