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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1003408-14.2026.8.13.0040/MG
EMBARGANTE: UIRAPURUS ARTE, CULTURA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): SANGELA MONTEIRO DA SILVA (OAB MG160769)
EMBARGANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SANGELA MONTEIRO DA SILVA (OAB MG160769)
DESPACHO
Vistos etc.
A petição inicial não atende aos requisitos previstos no artigo 320 do Código de Processo Civil, haja vista inexistir comprovante de recolhimento das custas prévias e eventuais despesas com diligência(s).
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a guia e o comprovante quitado, sob pena de indeferimento.
Ao cabo deste prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me o processo concluso.
Esclareço que a previsão expressamente firmada no art. 10, inc. II, do Provimento Conjunto n.º 75/2018 do e. TJMG trata do recolhimento apenas da taxa judiciária ao final do processo nas demandas afetas aos embargos à execução e/ou aos embargos de devedor.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araxá, 08 de setembro de 2026.