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TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1003407-42.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.V. - S.L.S.S. - Vistos. Considerando que o acolhimento da pretensão deduzida poderá acarretar modificação do conteúdo da sentença, com potencial atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, mostra-se necessária a observância do contraditório. Assim, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração e documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 24366/ES), ANNA CAROLINA JESSOUROUN DE OLIVEIRA (OAB 359329/SP), BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 545096/SP)
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