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1003407-34.2026.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003407-34.2026.8.13.0394/MG REQUERENTE: ANGELA MARIA BRANDAO ADVOGADO(A): CRISTIANA KARLA DE CARVALHO (OAB MG202338) DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte Requerente pretende o reconhecimento do direito ao recebimento do terço de férias, pelo período equivalente a 60 (sessenta) dias, com condenação do Requerido ao pagamento das parcelas retroativas, respeitado o prazo prescricional anterior ao ajuizamento da lide. Em 21/07/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu o IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001 (Tema 105), determinando a manutenção da suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria debatida no incidente. A questão submetida a julgamento é "recurso em que se discute definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional”. Logo, o objeto do litígio nos presentes autos se identifica perfeitamente com a questão a ser dirimida por meio do TEMA 105 do TJMG. Deste modo, determino a devida associação dos presentes autos ao tema correspondente (Tema 105), junto ao sistema Eproc, bem como a suspensão do processamento da presente ação até o trânsito em julgado. Intimem-se.

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