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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003406-80.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.G.M. - Em consulta ao sistema e-SAJ, verifica-se a existência de ação anteriormente ajuizada pelo requerido em face da autora, qual seja, uma ação de oferta de alimentos (Processo nº 1002594-38.2026.8.26.0008, distribuída no dia 08/07/2026, às 09:44:35, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro). Nessa ordem de ideias, verifica-se a ocorrência de conexão (e litispendência) entre as demandas, tendo em vista que a ação ajuizada em primeiro lugar e a presente possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, abrangendo ambas a definição e fixação da obrigação alimentar em relação à filha menor. A propósito, estabelecem os artigos 55 e 58 do Código de Processo Civil: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Ademais, a reunião dos processos perante o juízo prevento impõe-se em estrita observância ao supracitado artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Considerando que a demanda proposta perante a 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Local foi distribuída em momento anterior, resta configurada a prevenção daquele Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Dessa forma, em razão da prevenção com o Processo nº 1002594-38.2026.8.26.0008, redistribua-se esta ação à ínclita 1ª Vara da Família e Sucessões local, independentemente do decurso do prazo para a interposição de eventual recurso e sem necessidade de apresentação de nova petição, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), MARA LUCIA GANEO (OAB 398542/SP)
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