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TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Processo 1003406-58.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Laurinda Vieira Grande - Prefeitura Municipal de Itanhaém - - Severino Bento Gomes - Cumpra-se o v. acórdão. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria. Por se tratar de processo integralmente digital, é dispensado o traslado de cópias destes autos com o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917, 1.285 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado CG n.º1.789, de 2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Formados os autos dependentes para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório (movimentação61614). Intimem-se. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
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