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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003405-92.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.R. - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) DEFERIR a guarda definitiva do menor em favor de sua genitora ora autora, de forma unilateral; b) FIXAR as visitas do genitor à criança de modo supervisionado, aos domingos, das 13h00 às 16h00, na residência materna ou sob supervisão de pessoa de confiança da genitora. Deixo de condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, em razão da ausência de resistência à pretensão. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo termo de guarda definitiva e, em seguida, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP)
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