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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1003405-53.2024.8.11.0018 REQUERENTE: REGINALDO LUCIO GONCALVES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros (2) A fim de evitar eventual alegação de nulidade, bem como visando ao saneamento e instrução do feito, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, a fim de possibilitar a este Juízo aferir sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cumpre salientar que o pedido de produção de provas formulado de maneira genérica, sem qualquer demonstração de utilidade para o deslinde da controvérsia, ou em atos processuais pretéritos (inicial, contestação, impugnação à contestação etc.) não será considerado, pois não condizente com o momento processual. Esclareço que, independentemente de requerimento, serão aproveitadas as provas constatnes dos autos da execução. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos, inclusive, se o caso, para julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou para decisão de saneamento, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto