2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003404-04.2015.8.26.0071/SP EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ADVOGADO(A): NATALIA MENEGUIT DE CARVALHO (OAB SP319548) EXECUTADO: NASSER IBRAHIM FARACHE ADVOGADO(A): EDUARDO SIQUEIRA RUZENE (OAB SP223697) EXECUTADO: TREPLAN CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): AIRES VIGO (OAB SP084934) ADVOGADO(A): EDUARDO SIQUEIRA RUZENE (OAB SP223697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e do resultado do agravo de instrumento (evento 507, DOC2). Em cumprimento ao v. acórdão, e considerando a necessidade de observância do contraditório, intimem-se os executados, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se especificamente sobre o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, ficando advertidos de que as medidas poderão ser adotadas após análise dos requisitos estabelecidos no Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se.