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1003399-52.2024.8.26.0075

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1003399-52.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Carlos Esteves de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade, em relação ao autor, do crédito tributário de ISSQN consubstanciado na certidão de dívida ativa nº 15723011 (IDA 15723011, exercício de 2011), objeto da execução fiscal nº 1500102-92.2015.8.26.0075, ante a decadência do direito de a Fazenda constituir o crédito (artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional) e a ausência de constituição válida, e para REJEITAR o pedido de indenização por danos materiais. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração com finalidade meramente protelatória, isto é, desprovidos de fundamento idôneo para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, poderá ensejar a aplicação de multa, na forma do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. - ADV: CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP), ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ (OAB 110053/SP)

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