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TJSP · Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003399-35.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Celia Regina Pires - Vistos. Fls. 388/400: Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso. Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida por esta magistrada, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise. Diante do exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada. Intime-se. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP)
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