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1003398-50.2023.8.26.0577

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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt no AREsp 3098517/SP (2025/0436553-1) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE:JORGE MAIA DO PRADO REPRESENTADO POR:CELY DO PRADO ARAUJO EMBARGANTE:EDUARDO PRADO EMBARGANTE:JOAO JESUS MARIANA EMBARGANTE:JORGE DO PRADO EMBARGANTE:NANCY DO PRADO MARIANA EMBARGANTE:SILVIO LUIZ MILITAO DE ARAUJO ADVOGADOS:WERNER GRAU NETO - SP120564 VICENTE COELHO ARAUJO - DF013134 MÔNICA MAIA DO PRADO - SP186279 LUCAS SANTOS DE SOUSA - DF048608 JÉSSIKA MEDINA SANVEZZO - SP442384 JOSÉ EDUARDO PRADELA DA SILVA CRESPO - SP455447 MARIANA DE SABOYA FURTADO - DF066284 EMBARGADO:MARILENA DE CARVALHO ADVOGADO:ROBSON JOSÉ VERONEZ - SP467318 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

  2. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt no AREsp 3098517/SP (2025/0436553-1) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE:JORGE MAIA DO PRADO REPRESENTADO POR:CELY DO PRADO ARAUJO EMBARGANTE:EDUARDO PRADO EMBARGANTE:JOAO JESUS MARIANA EMBARGANTE:JORGE DO PRADO EMBARGANTE:NANCY DO PRADO MARIANA EMBARGANTE:SILVIO LUIZ MILITAO DE ARAUJO ADVOGADOS:WERNER GRAU NETO - SP120564 VICENTE COELHO ARAUJO - DF013134 MÔNICA MAIA DO PRADO - SP186279 LUCAS SANTOS DE SOUSA - DF048608 JÉSSIKA MEDINA SANVEZZO - SP442384 JOSÉ EDUARDO PRADELA DA SILVA CRESPO - SP455447 MARIANA DE SABOYA FURTADO - DF066284 EMBARGADO:MARILENA DE CARVALHO ADVOGADO:ROBSON JOSÉ VERONEZ - SP467318 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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