Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003397-75.2020.4.01.3301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003397-75.2020.4.01.3301 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674-A, ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929-A, COSME JOSE DOS REIS - BA13806-A e MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823-A POLO PASSIVO:EVERINALDO SILVA MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB, ANTONIO BARACAT HABIB NETO e WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE SANTANA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ID do último ato proferido nos autos: 454697580 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1003397-75.2020.4.01.3301 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB, ANTONIO BARACAT HABIB NETO, WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE SANTANA Advogados do(a) APELANTE: COSME JOSE DOS REIS - BA13806-A, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929-A, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823-A Advogados do(a) APELANTE: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674-A APELADO: EVERINALDO SILVA MELO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a) APELADO: JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483-A DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Federal (ID 454062552), requerendo: a) a intimação da defesa dos acusados Alfredo Agle Santana Baracat Habib, Antônio Baracat Habib Neto e Washington Luiz Nascimento de Santana para apresentação de razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do CPP; e b) a intimação de Everinaldo Silva Melo para oferecer contrarrazões ao recurso ministerial. Acolho parcialmente o pleito e DETERMINO: 1) a intimação dos patronos dos apelantes Alfredo Agle Santana Baracat Habib e Antônio Baracat Habib Neto (ID 453443127) e Washington Luiz Nascimento de Santana (ID. 453443140) para que apresentem as referidas razões no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, § 4º, do CPP; art. 15, parágrafo único, da Resolução PRESI 22/2014); 2) Caso intimados e não se manifestem, intimem-se, de imediato, os referidos apelantes, pessoalmente, por mandado, para que constituam novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, ficando, desde já, advertidos de que, em caso de inércia para a contratação de novo patrono (devidamente declarada), será nomeada a Defensoria Pública da União para assumir sua defesa e dar prosseguimento ao feito. Julgo prejudicado o pedido de intimação de Everinaldo Silva Melo, uma vez que as contrarrazões ao recurso do MPF já foram devidamente protocoladas sob o ID 455959768. Apresentadas as razões recursais de Alfredo Agle Santana Baracat Habib, Antônio Baracat Habib Neto e Washington Luiz Nascimento de Santana, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para parecer. Intimem-se. Cumpra-se com máxima urgência. Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. Juíza Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
TRF1 · Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003397-75.2020.4.01.3301 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003397-75.2020.4.01.3301 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674-A, ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929-A, COSME JOSE DOS REIS - BA13806-A e MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823-A POLO PASSIVO:EVERINALDO SILVA MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB, ANTONIO BARACAT HABIB NETO e WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE SANTANA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ID do último ato proferido nos autos: 454697580 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1003397-75.2020.4.01.3301 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, ALFREDO AGLE SANTANA BARACAT HABIB, ANTONIO BARACAT HABIB NETO, WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE SANTANA Advogados do(a) APELANTE: COSME JOSE DOS REIS - BA13806-A, COSME JOSE DOS REIS JUNIOR - BA31929-A, MARCOS PAULO ALVES DA SILVA - BA58823-A Advogados do(a) APELANTE: ADEMARIO SILVA RODRIGUES - BA5369-A, ANTONIO RENATO SAMPAIO MENDONCA - BA10674-A APELADO: EVERINALDO SILVA MELO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a) APELADO: JOSE WELTON NOVAIS REBOUCAS - BA52483-A DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Federal (ID 454062552), requerendo: a) a intimação da defesa dos acusados Alfredo Agle Santana Baracat Habib, Antônio Baracat Habib Neto e Washington Luiz Nascimento de Santana para apresentação de razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do CPP; e b) a intimação de Everinaldo Silva Melo para oferecer contrarrazões ao recurso ministerial. Acolho parcialmente o pleito e DETERMINO: 1) a intimação dos patronos dos apelantes Alfredo Agle Santana Baracat Habib e Antônio Baracat Habib Neto (ID 453443127) e Washington Luiz Nascimento de Santana (ID. 453443140) para que apresentem as referidas razões no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, § 4º, do CPP; art. 15, parágrafo único, da Resolução PRESI 22/2014); 2) Caso intimados e não se manifestem, intimem-se, de imediato, os referidos apelantes, pessoalmente, por mandado, para que constituam novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, ficando, desde já, advertidos de que, em caso de inércia para a contratação de novo patrono (devidamente declarada), será nomeada a Defensoria Pública da União para assumir sua defesa e dar prosseguimento ao feito. Julgo prejudicado o pedido de intimação de Everinaldo Silva Melo, uma vez que as contrarrazões ao recurso do MPF já foram devidamente protocoladas sob o ID 455959768. Apresentadas as razões recursais de Alfredo Agle Santana Baracat Habib, Antônio Baracat Habib Neto e Washington Luiz Nascimento de Santana, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para parecer. Intimem-se. Cumpra-se com máxima urgência. Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. Juíza Federal OLÍVIA MÉRLIN SILVA Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma