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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003397-57.2026.8.13.0016/MG
AUTOR: REGINA APARECIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): OLIMPIERRI MALLMANN (OAB SC024766)
DECISÃO
Juntem-se, nesse feito, arquivos de eventos n. 9843498720, 9843497088, 9872774637, 9872774638, 9872790164, 9872779433, 10183062460, 10385632469 e 10385632470, constantes dos autos n. 5005640-08.2023.8.13.0016, de tudo, certificando.
Mediante aposição dos dados pessoais da Autora no endereço eletrônico de consulta pública da Receita Federal do Brasil, inferi que a Demandante declarou renda no exercício de 2026, razão pela qual, para aferição da insuficiência ou não de recursos, deve a Requerente colacionar a declaração ao feito.
Noutro giro, mediante consulta ao feito n. 5005640-08.2023.8.13.0016, inferi que há, em tese, coisa julgada material, circunstância que, se qualificada, pode implicar na extinção do feito sem resolução do mérito, além da condenação da Requerente em litigância de má-fé.
Destarte, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) junte sua declaração de renda do exercício de 2026, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
b) se manifeste quanto à eventual coisa julgada e litigância de má-fé.
Após, conclusos.
Cumpra-se.