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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003397-27.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.S.G. - - R.C.F. - Vistos. 1) Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar o período da união estável (início e fim - dia, mês e ano); b) atribuir valor ao imóvel objeto da partilha, bem como a juntada de documento que comprove a posse do bem; c) atribuir corretamente o valor dado à causa, considerando o imóvel a ser partilhado; d) carrear aos autos as certidões atualizadas de nascimento (ou de casamento, se o caso) das partes. Saliento, por oportuno, que o aditamento deverá vir assinado e rubricado em todas as laudas pelas partes. 2) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, CPC). Neste contexto, informem a atividade profissional exercida pelo autor, bem como providenciem a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do benefício. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas devidas (Lei 11.608/2003). 3) Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do C. P. C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV: CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP), CARLOS ANDRE DOS SANTOS (OAB 401857/SP)
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