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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1003395-69.2026.8.26.0099 - Pedido de Providências - Medidas de proteção - H.C.G.M. - - M.C.G. - A tutela provisória comporta provimento. 1 - Os elementos de convicção apresentados com a inicial permitem aferir plausibilidade jurídica nos argumentos invocados pela requerente e justificado receio de dano irreparável. A respeito do tema, é indeclinável a obrigação da Municipalidade de fornecer vaga em creche/pré-escola às crianças residentes no Município, na conformidade das Súmulas 63, 65 e 68 do E. Tribunal de Justiça, assim redigidas: "É indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território". "Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes". "Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda". Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura o atendimento em creche às crianças de zero a cinco anos, consoante disposição do artigo 54, inciso IV: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; E ainda, a Constituição Federal, igualmente prevê o dever do Estado em fornecer educação infantil em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;. Há, portanto, na seara do direito brasileiro, IMPOSIÇÃO LEGAL AO MUNICÍPIO EM OFERTAR VAGAS INDEPENDENTEMENTE DE FILA DE ESPERA. A vaga deve ser concedida em período integral, pois somente assim os responsáveis pela criança poderão trabalhar para o sustento do lar. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória para o fim de compelir o requerido a disponibilizar vagas em creche, próxima à residência da requerente, ou do local de trabalho dos genitores, em período integral, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00. 2 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação e intimação do Município de Vargem. Intime-se. - ADV: GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB 497501/SP), GIOVANA OLIVEIRA MARIANO DA SILVA (OAB 497501/SP)
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