Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1003394-45.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - L A do Nascimento Cargas Me - Transface Transportes Ltda - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: EDILSON DA SILVA (OAB 114181/SP), MARCUS CANEVER FRAGA (OAB 31472/RS)