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TJSP · 2ª Vara - Ubatuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 2ª Vara2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003394‑41.2025.8.26.0642 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Samara Fernandes Cardoso Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Fernando Vianna Peres ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. tendo como objeto imóvel situado na cidade de Ubatuba, no local denominado Praia Brava da Fortaleza, com frente para a rua D. João, com a área de 926,056 metros quadrados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha o terreno, com Roberto Moura Sales e, do lado esquerdo com Fernando Rebouças Stucchi e, pelos fundos, com a mesma rua D. João. No terreno há uma casa residencial, com 60,00m2. O autor alega na petição inicial ser possuidor do imóvel há mais de vinte anos, posse essa caracterizada pela disponibilidade e uso. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 28 de julho de 2026.
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