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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1003392-94.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.B.S. - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a advogada Dra. Flavia Regina intimada de que, em atendimento à r. decisão de fls. 281/282, ao proceder à expedição da certidão de honorários, verifiquei que o ofício de nomeação juntado às fls. 17 pertence aos autos do processo nº 1003878-84.2022.8.26.0505. Dessa forma, deverá juntar aos presentes autos o respectivo ofício de nomeação, para possibilitar a expedição da certidão de honorários, no prazo de cinco dias. - ADV: FLAVIA REGINA BANWART E SILVA (OAB 354324/SP)
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