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TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1003390-74.2025.8.11.0010. AUTOR: WESLLEY PAES RUIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram as partes em epígrafe. Nos IDs 246837102 e 246842724, constam depósitos judiciais do débito exequendo. É o relatório. DECIDO. Com a quitação do valor devido pela parte executada, sem oposição da exequente, impõe-se a extinção da presente demanda. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento, na forma pleiteada no ID 247189576. Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
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