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1003387-54.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente

    Processo 1003387-54.2026.8.26.0047 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - V.F.S. e outro - M.R.P.S.O. - Intime-se o subscritor da petição inicial para que informe se foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à fila do acompanhamento da prisão preventiva. - ADV: JOSE VALDECIR VESSONI (OAB 312637/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI (OAB 206309/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente

    Processo 1003387-54.2026.8.26.0047 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - V.F.S. e outro - M.R.P.S.O. - Ilustríssimo(a) Senhor(a) Supervisor(a) Serviço de Processamento do SJ 5.1 Serviço de Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo REFERENTE AO H. C. nº 2214695-33.2026.8.26.0000 PACIENTE: Marcos Roberto Pauletti dos Santos Oliveira ASSUNTO: INFORMAÇÕES Vistos Trata-se de ofício recebido do E. Tribunal de Justiça com a comunicação de que foi indeferida a liminar em Habeas Corpus impetrado em favor do investigado Marcos Roberto Pauletti dos Santos Oliveira. Nos autos do "Habeas - Corpus" em epígrafe, em que é paciente Marcos Roberto Pauletti dos Santos Oliveira, tenho a elevada honra de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício em epígrafe, e o faço nos seguintes termos: Trata-se de pedido de imposição de medida cautelar de afastamento com base no art. 319 do CPP formulado pelas vítimas VALMIR FRANCISCO DA SILVA e SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em face de MARCOS ROBERTO PAULETTI DOS SANTOS OLIVEIRA, em razão da prática de constantes atos de ameaça, injúria e difamação. Em 11 de agosto de 2026, após concordância ministerial, foram deferidas as medidas cautelares requeridas. O paciente MARCOS ROBERTO PAULETI DOS SANTOS OLIVEIRA foi devidamente intimado em 12 de agosto de 2026 acerca das medidas protetivas de urgência deferidas em favor dos requerentes. Em 13 de agosto de 2026 os requerentes informaram o descumprimento das medidas protetivas e da reiteração da conduta criminosa. Em 14 de agosto de 2026 o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva de Marcos Roberto Pauleti dos Santos Oliveira, e em 18 de agosto de 2026, por decisão devidamente fundamentada, foi decretada a prisão preventiva do ora paciente. O mandado de prisão foi devidamente cumprido em 19 de agosto de 2026. Em 19 de agosto de 2026 o advogado constituído para defender os interesses do investigado Marcos Roberto Pauletti dos Santos Oliveira requereu a habilitação nos autos. Em 20 de agosto de 2026 foi indeferido o pedido de vista e solicitada a manifestação da D. Autoridade Policial sobre o pedido. Em 21 de agosto de 2026 o advogado constituído requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de vista e na mesma data foi deferido o pedido de habilitação. Em 24 de agosto de 2026 a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Em 26 de agosto de 2026 foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, bem como o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas da prisão, mantendo-se integralmente a custódia cautelar anteriormente decretada. Os autos encontram-se aguardando a conclusão do inquérito correlato aos presentes autos. Colocando-me à inteira disposição de Vossa senhoria para qualquer outra informação ou remessa de cópias de peças dos autos, muito honrado subscrevo. Atenciosamente. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI (OAB 206309/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS (OAB 218199/SP), JOSE VALDECIR VESSONI (OAB 312637/SP)

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