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1003385-89.2024.4.01.3505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJGO

    Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003385-89.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MAX PAULO CORREIA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX PAULO CORREIA DE LIMA - GO33588 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CARMEM LUCIA DOURADO - (OAB: GO12943) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275417311 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MONITÓRIA (40) NÚMERO: 1003385-89.2024.4.01.3505 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ICL CONSTRUTORA LTDA, ITALO CARNEIRO DE LIMA DECISÃO Reclassifiquem-se os autos para a classe de Cumprimento de Sentença, fazendo-se constar no polo ativo somente o advogado da parte requerida, Dr. Max Paulo Correia de Lima, que promove a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado na planilha de ID 2272756262, acrescido das custas processuais, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. Caso não haja pagamento no prazo do caput do art. 523 do CPC, serão acrescidos à dívida multa de dez por cento e honorários advocatícios da fase executória, fixados em igual percentagem (art. 523, § 1º, do CPC). Cumpra-se. I. Goiânia-GO, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO

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