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1003385-18.2026.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho

    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1003385-18.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA MARIA MACHADO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ELYDEVANE OLIVEIRA DA SILVA - MT17759/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se dos documentos que instruem a inicial que a parte autora formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária em 31/03/2026, o qual foi deferido pelo INSS, com concessão do benefício NB 729.674.218-7, desde 31/03/2026, e fixação da data de cessação em 15/05/2026. A pretensão deduzida em juízo, contudo, consiste na prorrogação/restabelecimento do benefício após a DCB, bem como, caso constatada incapacidade permanente, na sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Não se verifica, nos documentos apresentados, comprovação de que tenha sido formulado requerimento administrativo de prorrogação do benefício antes ou após a cessação em 15/05/2026. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se formulou requerimento administrativo de prorrogação do benefício NB 729.674.218-7, após a DCB de 15/05/2026, juntando aos autos o respectivo comprovante e o resultado da análise administrativa, se existente. Caso não tenha formulado novo requerimento, deverá esclarecer expressamente tal circunstância. Após, conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP

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