Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003381-77.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.T. - Vistos. 1 - Por medida de celeridade processual, considerando o ofício de pág. 140 informando que o requerido não foi localizado no endereço, desnecessária a tradução da carta rogatória. 2 - Considerando que já houve a publicação do edital de citação (pág. 109), certifique o cartório se decorrido o prazo de contestação. 3 - Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. 4 - Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. 5 - Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Int. - ADV: ALAN SENE MENGHI (OAB 143002/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.