Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1003381-52.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gestão de Imóveis Ltda. - Vistos. Independentemente de manifestação da parte contrária, passo a analisar o recurso porque não haverá modificação da sentença embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há na sentença obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença está adequadamente fundamentada com relação à fixação dos consectários da condenação e das verbas de sucumbência, e a discordância da parte embargante com a fundamentação não enseja a pretendida modificação pela via dos embargos de declaração, que não têm efeitos infringentes. Assim, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Campinas, 02 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)