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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003381-31.2026.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.N. - A.C.B.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/10/2026, às 13:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, nº 101, Prédio Anexo - Sala 207, Freguesia do Ó - CEP 02736-000, São Paulo/SP, de acordo com a decisão acostada às fls. 48/49. Os honorários do(a) conciliador(a) serão de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 09/03/2026, p. 48), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ADRIANA MAYRA SANTOS GANDOLFI (OAB 419827/SP), LUCIANA PAULA AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1003381-31.2026.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.N. - A.C.B.C. - Vistos. Recebo a petição de páginas 37/47 como emenda à inicial. Para conhecimento do pedido da justiça gratuita, determino ao autor a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, acompanhada da última declaração de imposto sobre a renda entregue à Receita Federal. Alternativamente, recolha as taxas judiciárias devidas. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, para agendamento da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 86,07. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, observar-se-á o procedimento comum e o prazo para apresentação da defesa, de 15 dias, começará a correr da data da sessão, sendo certo que a não observância implicará revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial de ajuizamento da demanda. A ausência da parte autora poderá implicar a extinção do processo. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Com o agendamento da audiência, cite-se e intime-se a ré para comparecer ao ato, incumbindo à advogada do autor dar-lhe ciência. Servirá esta, por cópia digitalizada, como mandado de citação de intimação. Int. - ADV: LUCIANA PAULA AMBROSINA FABIANI DA SILVA (OAB 418121/SP), ADRIANA MAYRA SANTOS GANDOLFI (OAB 419827/SP)
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