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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1003381-30.2026.8.13.0687/MG REQUERENTE: ELISIA CRISTINA SILVA PROCOPIO ADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA RODRIGUES (OAB MG246799) DESPACHO NOMEIO a requerente Elisia Cristina Silva Procópio inventariante, que deverá prestar compromisso legal em 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso (CPC, art. 620). Feitas as primeiras declarações, CITEM-SE para os termos do inventário e partilha, os herdeiros e os legatários, intimando-se a Fazenda Pública, e dando-se vista ao Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente. O prazo para manifestação das partes é de 15 (quinze) dias. Se acordes com as declarações e com os valores atribuídos, RECOLHA-SE o ITCMD. Recolhido o imposto, havendo herdeiros menores ou não representados, APRESENTE a inventariante plano de partilha com vista geral. Acordes, LANCE-SE a partilha nos autos. Se todos maiores e acordes, APRESENTEM partilha amigável. JUNTE a inventariante certidão que ateste a inexistência de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamento cerrado deixado pelos falecidos, que deverá ser requerida junto ao Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central notarial de Serviços Compartilhados; bem como certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as quitações fiscais e certidão negativa de testamento, FAÇAM-SE conclusos para julgamento; Havendo incidente, FAÇAM-SE conclusos os autos; Se permanecer paralisado por mais de 30 (trinta) dias aguardando diligência, INTIME-SE a inventariante para movimentar o processo em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Considerando que as custas processuais do inventário são arcadas pelo espólio, postergo a análise para concessão de justiça gratuita para depois da apresentação das primeiras declarações. Por fim, REQUISITE-SE, via SISBAJUD, informações relativas ao saldo e à relação de agências e contas vinculadas aos falecidos (print anexo): AGUARDE-SE a resposta, na Unidade Judiciária, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, DÊ-SE vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. PI. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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