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Processo 1003380-43.2025.8.26.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1003380-43.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Laudiceia Pereira Akassaka e outro - Vistos. Fls. 124/131: Ciente da juntada de procuração/substabelecimento. Cadastre(m)-se o(a)(s) novo(a)(s)advogado(a)(s), ficando intimado(a)(s) de que se encontra(m) devidamente habilitado(a)(s) no sistema. No mais, regularizada a representação processual, intime-se a parte requerente para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação constante da decisão de fls. 110. Intime-se. - ADV: STEFANIE IVONISKO DE SOUZA (OAB 516571/SP), LUANA MORELLO ANDRADE (OAB 478311/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)

2026-08-27 · TJSP

Processo 1003380-43.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Laudiceia Pereira Akassaka e outro - Vistos, Os patronos constituídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU noticiaram nos autos o término da vigência do instrumento de mandato que lhes conferia poderes de representação processual, requerendo, por conseguinte, a sua desvinculação do feito (fls. 114/118). Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, deve o magistrado suspender o processo e assinar prazo razoável para o saneamento do vício, sob pena das consequências processuais previstas em lei. Assim, defiro o pedido de desvinculação formulado pelos advogados da CDHU, anotando-se o quanto necessário. Com fundamento no artigo 76 do CPC, suspendo o processo até a regularização da representação processual da referida parte. Intime-se pessoalmente a CDHU, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) dirigida ao seu endereço institucional constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador e regularize sua representação processual, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato. Fica a parte advertida de que a não regularização da representação processual no prazo assinalado ensejará a aplicação das consequências previstas no artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Jaboticabal, 26 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: LUANA MORELLO ANDRADE (OAB 478311/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)

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